Decisão · STJ

STJ AREsp 2928583

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-08publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que o recurso especial não é sede própria para apreciação de eventual ofensa a preceito constitucional). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PEDRO DA LUZ DINIZ (PEDRO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu embargos à execução, sem resolução de mérito, com fundamento na coisa julgada, bem como recurso adesivo manejado pelo advogado do apelado, Paulo Gonçalves, quanto à fixação dos honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) saber se houve coisa julgada em relação às matérias suscitadas nos embargos à execução; e (ii) saber se a fixação dos honorários advocatícios deveria ter seguido o § 8º ou o § 2º do art. 85 do CPC. III. Razões de decidir 3. Em relação ao reconhecimento da coisa julgada, verificou-se a identidade de partes e pedidos com processos anteriores, impossibilitando a rediscussão das questões já decididas. 4. Quanto aos honorários advocatícios, foi reconhecido que, à luz do art. 85, § 2º, do CPC, deve ser aplicada a alíquota de 10% sobre o valor atualizado da causa, devido à ausência de valor de condenação e impossibilidade de mensuração do proveito econômico. IV. Dispositivo e tese 5. Apelação cível parcialmente conhecida e, nesta extensão, desprovida. 6. Recurso adesivo conhecido e provido para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, incisos V e VI; art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no R Esp 1742464/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/03/2020, D Je 20/03/2020 (e-STJ, fl. 1.565/1.566). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que o recurso especial não é sede própria para apreciação de eventual ofensa a preceito constitucional). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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