STJ REsp 2128461
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Infirmar o entendimento alcançado pelo Tribunal a quo, que reconheceu a possibilidade de compensação do débito executado com os reajustes posteriores, sem que haja violação da coisa julgada, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. A revisão das razões de decidir do acórdão recorrido, embasadas na análise da legislação local, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM. DIR AUT. FUND. E TCDF contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 600/605, em que não conheci do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas 280, 282 e 284 do STF e 7 do STJ. Aduz a parte agravante, em síntese, a inaplicabilidade ao caso dos óbices aludidos. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Aplica-se o óbice da Súmula 284 do STF quando a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese referente a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Infirmar o entendimento alcançado pelo Tribunal a quo, que reconheceu a possibilidade de compensação do débito executado com os reajustes posteriores, sem que haja violação da coisa julgada, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. A revisão das razões de decidir do acórdão recorrido, embasadas na análise da legislação local, encontra óbice na Súmula 280 do STF. 5. Agravo interno desprovido.