Decisão · STJ

STJ AREsp 2757022

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA E DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 2. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA - IFL contra a decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 518/522, em que conheci do agravo para, entendendo incidentes os óbices das Súmulas 7 do STJ e 280 do STF, não conhecer do recurso especial no qual a entidade recorrente defende o preenchimento das condições para a fruição da imunidade no momento em que ocorrido o fato gerador do IPVA objeto da ação anulatória. Nas suas razões (e-STJ fls. 526/540), a parte agravante sustenta que: (i) o conhecimento de sua pretensão recursal não exige reexame de prova, mas sua revaloração jurídica, visto que o "pautou as razões em informações constantes em documento mencionado pelo v. acórdão recorrido que foram parcialmente suprimidas quando de sua lavratura"; (ii) o "E. Tribunal a quo deixou de transcrever a passagem da Nota Técnica emitida pelo Ministério da Educação que confirma que a documentação exigida para fins de concessão de CEBAS foi apresentada em único protocolo, realizado em 16.12.2015 - fato esse de natureza incontroversa, posto que jamais foi questionado pelo Recorrido e, tampouco, pela C. Câmara Julgadora"; (iii) é inaplicável a Súmula 280 do STYF, haja vista que o recurso especial não faz "qualquer menção à legislação estadual", tendo demonstrado a violação dos dispositivos legais indicados e ao entendimento consolidado na Súmula 612 do STJ. Sem impugnação pela parte agravada, conforme certificado à e-STJ fl. 547. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA E DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ, é inviável o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 2. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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