Decisão · STJ

STJ AREsp 2841317

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. No caso, o Tribunal a quo refutou expressamente a prática do ato ímprobo, diante da inexistência de dano ao erário e do elemento subjetivo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE GUARACIAMA/MG para desafiar decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1171/1173, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial do ora agravante, porquanto não configurada a negativa de prestação jurisdicional. A parte recorrente sustenta que o acórdão de origem não se manifestou sobre "a atuação desidiosa e dolosa do agravado no trato com a coisa pública, ensejando em dano ao erário" (e-STJ fl. 1066). Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. No caso, o Tribunal a quo refutou expressamente a prática do ato ímprobo, diante da inexistência de dano ao erário e do elemento subjetivo. 3. Agravo interno desprovido.
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