STJ AREsp 2866550
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REVISÃO DE CONTRATO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional decenal para questionar as cláusulas do contrato bancário, em ações revisionais de empréstimo pessoal, é a data da assinatura do contrato. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARLOS ROBERTO DA SILVA SEABRA (CARLOS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL Agravo interno - Insurgência contra decisão que negou provimento ao recurso de apelação - Incidência de juros remuneratórios sobre as tarifas anteriormente declaradas ilegais - Sentença - Reconhecimento da prescrição decenal a contar da assinatura do contrato - Irresignação da parte autora - Direito pessoal - Incidência do art. 205, "caput" do Código Civil - Prazo prescricional decenal - Entendimento firmado pelo STJ e precedentes deste Tribunal - Termo inicial em relação ao pedido declaratório da assinatura do contrato - Manutenção da decisão monocrática - Desprovimento. - Se a ação visa discutir a revisão de cláusulas contratuais, declarando-as ilegais, ou a validade do próprio contrato, a prescrição decenal tem como termo inicial a data da própria assinatura do contrato. - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA ASSINATURA DO AJUSTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário, em que se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, é a datada assinatura do contrato. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.(e-STJ, fls. 395/396) Foi apresentada contraminuta. (e-STJ, fls. 507/511). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REVISÃO DE CONTRATO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional decenal para questionar as cláusulas do contrato bancário, em ações revisionais de empréstimo pessoal, é a data da assinatura do contrato. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.