Decisão · STJ

STJ AREsp 2866226

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-25publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A matéria referente ao interesse de agir não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JORGE CARDOSO CARUNCHO e outros (JORGE e outros) contra decisão monocrática de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que considerou não impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que impugnou, devidamente, os fundamentos da decisão. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A matéria referente ao interesse de agir não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem, mesmo após a oposição dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n. 211 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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