STJ AREsp 2619761
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ SERGIO LEONARDI e MARILIA IRACEMA LEONARDI (LUIZ SERGIO e MARILIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação à incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, LUIZ SERGIO e MARILIA reiteraram seu agravo e defenderam que (1) é sabido que, de acordo com o enunciado da Súmula 7/STJ, a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, porém, contudo, não é a pretensão recursal, sendo indevida a incidência de referida Súmula ao Caso; (2) enfrentaram, explícita e cabalmente, nas razões de Agravo em Recurso Especial, a temática referente à incidência da Súmula 7/STJ neste Caso. Confira-se, a esse respeito, as razões recursais de fls. 2.250/2.265 e, especificamente, os argumentos expendidos às fls. 2.261, item 4.3, que versaram expressamente acerca do afastamento da incidência de referida Súmula neste Caso (sic., e-STJ, fls. 2.309/2.329). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.