Decisão · STJ

STJ REsp 2200043

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-27publicado em 2025-08-21
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL . PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. TEMA REPETITIVO. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Segundo jurisprudência pacífica, é desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por GAAP LOCAÇÃO DE BENS LTDA. fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Insurgência contra decisão de primeiro grau que indeferiu a revisão das planilhas de cálculo pelo exequente, segundo entendimento da Corte Superior. Depósitos judiciais efetuados pelos agravados. Instituição bancária depositária que se tornou responsável pelo pagamento da correção monetária e dos juros legais sobre o montante a partir de então. O depósito judicial em dinheiro é remunerado pela instituição financeira depositária, não se justificando que os devedores depositantes arquem com juros de mora e correção monetária sobre o valor depositado, sob pena de perpetuar a execução. Orientação do C. STJ contida na Súmula nº 179 e no REsp nº 1348640/RS, julgado sob o rito dos recursos representativos de controvérsias. Tema 677 do C. STJ. Revisão recente da tese pela Corte Superior. Resp nº 1.820.963/SP, que ainda não transitou em julgado. Ao tempo dos Acórdãos estava em vigor o tema que foi alterado. Os devedores agiram de acordo com a regra a ser obedecida e não podem ser tomados de surpresa por alteração de entendimento. Decisão mantida. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 3.179). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. A recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 904, I, 905, 906, 1.022, III, 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil, 394, 395 e 401, I, do Código Civil. Assevera que o acórdão combatido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não corrigir o erro material apontado nos embargos declaratórios sobre a natureza dos depósitos, os quais não foram voluntários. Defende a aplicação imediata do Tema nº 677/STJ, com a incidência de juros de mora e correção monetária sobre os ativos financeiros depositados em juízo, decorrentes de penhora por determinação judicial. Com as contrarrazões, o recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL . PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. TEMA REPETITIVO. APLICABILIDADE IMEDIATA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Segundo jurisprudência pacífica, é desnecessário o trânsito em julgado da tese sufragada por esta Corte Superior de Justiça como condição para que se possa invocá-la como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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