STJ REsp 2194885
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a existência de reformatio in pejus nem sobre o óbice contido no teor da Súmula 45/STJ. 2. Assim, evidenciada a omissão do Sodalício local, cabe manter a decisão agravada que determinou o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto Ubiracy de Castro Albuquerque Júnior contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em virtude de omissão no acórdão recorrido. Sustenta o ora agravante que (fl. 343): .. a decisão recorrida deve ser reconsiderada ou submetida ao julgamento do colegiado da Turma, pois não há omissão a ser sanada no acórdão do TJPE. A decisão do tribunal estadual aplicou corretamente a legislação previdenciária e seguiu a jurisprudência pacífica deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que afasta a tese de reformatio in pejus em matéria previdenciária. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre a existência de reformatio in pejus nem sobre o óbice contido no teor da Súmula 45/STJ. 2. Assim, evidenciada a omissão do Sodalício local, cabe manter a decisão agravada que determinou o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento dos embargos de declaração. 3. Agravo interno não provido.