STJ AREsp 2912017
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HERMINIA TEREZINHA DICHETE DOS PASSOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) ausência de violação ao artigo 1.022 do CPC, em razão da não terem sido opostos embargos de declaração, incidindo a Súmula nº 284/STF, e ii) alegação genérica de violação aos dispositivos legais, o que gera a incidência da Súmula nº 284/STF. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 7222/735), a agravante reitera as razões do recurso espe cial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.