STJ AREsp 2477486
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação monitória. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGH Examina-se agravo interno, interposto por TIROL COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera (e-STJ Fls. 1106/110). Ação: monitória, ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A em desfavor da agravante, em razão de contrato de abertura de conta corrente e inadimplemento de empréstimo firmado entre as partes. Sentença: julgo improcedentes os embargos monitórios e constituiu o título executivo judicial no valor de R$ 582.580,82 (quinhentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e dois centavos).