Decisão · STJ

STJ AREsp 2786892

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. SEGURO. ACIDENTE. VEICULAR. VALOR DEVIDO. FALTA PROVA. PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal da origem acerca da inexistência de prova de que o veículo é proveniente de leilão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS ÚNNICA contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. Seguro facultativo. Acidente veicular. Sentença de parcial procedência. Irresignação do réu. Alegação de que houve agravamento do risco. Não comprovação. Valor devido com base na tabela FIPE por ocasião do sinistro. Não comprovação de que o veículo provem de leilão. Cabível o abatimento da indenização de valores de débitos referentes à multa, seguro obrigatório e IPVA. Desconto do valor de cota de participação prevista no contrato. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido" (e-STJ fl. 296). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 312-316). Nas razões do especial (e-STJ fls. 319-332), a recorrente aponta negativa de vigência dos seguintes dispositivos e suas respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC - nulidade do acórdão por não suprir a omissão apontadas nos aclaratórios, especialmente no que diz respeito à prova de que o veículo é proveniente de leilão, e (ii) arts. 11, 369 e 371 do Código de Processo Civil - legitimidade da prova produzida (gravação telefônica) e necessidade de sua apreciação, já que o recorrido confirmou que o veículo era proveniente de leilão, tendo sido cientificado que tal fato ensejaria a minoração de eventual indenização ao patamar de 70% (setenta por cento). Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 337-347), o recurso não foi admitido na origem, dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. SEGURO. ACIDENTE. VEICULAR. VALOR DEVIDO. FALTA PROVA. PROCEDÊNCIA DO VEÍCULO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. SÚMULA S NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal da origem acerca da inexistência de prova de que o veículo é proveniente de leilão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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