STJ AREsp 2783584
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE FAZENDA DE GRANDES PROPORÇÕES. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O juiz pode, de ofício, determinar a realização de perícia quando houver dúvida acerca do valor real do imóvel, ainda mais no caso dos autos que envolve uma enorme fazenda milionária. 2. Para se adotar conclusão diversa da que chegou o eg. Tribunal sobre a suficiência dos elementos probatórios seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 desta Corte, a qual não pode ser considerada terceira instância recursal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AGROZ ADMINISTRADORA DE BENS ZURITA LTDA. (AGROZ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA RECURSO CONTRA A R. DECISÃO QUE DETERMINOU PROVA PERICIAL DE OFÍCIO POSSIBILIDADE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA AUTORIZANDO A PRODUÇÃO DE PROVAS PERICIAIS DE OFÍCIO NO PROCEDIMENTO LIQUIDATÁRIO CONTROVÉRSIA COMPLEXA ENVOLVENDO ENORME IMÓVEL RURAL PERTINÊNCIA DA PROVA PERICIAL MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO AGRAVADA RECURSO NÃO PROVIDO.