STJ AREsp 2779650
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. PRAZOS DECADENCIAL E PRESCRICIONAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONVERSÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A pretensão de revisão de cláusulas contratuais afasta a aplicação do prazo decadencial do art. 178 do Código Civil. Precedente. 2. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, aplica-se a contagem do prazo prescricional decenal. Precedente. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecid o para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO BMG S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c ", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso assim ementado: "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - DECADÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO DECENAL - ART. 205 DO CC - PREJUDICIAIS DE -MÉRITO NÃO ACOLHIDAS EMPRÉSTIMO PESSOAL OFERECIDO PELO BANCO - DEPÓSITO NA CONTA-CORRENTE - COBRANÇA COMO CARTÃO DE CRÉDITO - PRÁTICA ABUSIVA - NECESSÁRIA ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DA AVENÇA - ADEQUAÇÃO DOS JUROS DEVIDA - LESÃO EXTRAPATRIMONIAL NÃO CONFIGURADA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não comporta acolhimento o pedido de revogação da justiça gratuita quando não fundamentado em fato novo que comprove alteração da condição de hipossuficiente (julgados do STJ). Na obrigação de trato sucessivo o termo inicial da decadência se renova a cada prestação. "A jurisprudência do STJ entende que a pretensão de repetição de valores pagos indevidamente em função de contrato bancário está sujeita ao prazo prescricional vintenário na vigência do CC/1916 e ao decenal na vigência do CC/2002, contado da efetiva lesão, ou seja, do pagamento" (AgInt no AREsp 1234635/SP). Se o valor do empréstimo é disponibilizado ao consumidor via TED mas cobrado como cartão de crédito, fica caracterizada a prática comercial abusiva, sendo então devida a conversão da modalidade contratual e a adequação da taxa de juros. A cobrança injustificada não configura, por si só, o dano moral. As parcelas imotivadamente descontadas devem ser restituídas na forma simples quando não constatada a intenção dolosa" (e-STJ fls. 400/401 ). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 14, 421 e 422 do Código Civil, por defender a ausência de falha na prestação de serviço e a inexistência da obrigação de indenizar porque o contrato de cartão de crédito consignado teria sido celebrado de forma válida, sem vícios de consentimento; (ii) art. 178, II, do Código Civil, por sustentar que houve decadência do direito da recorrida, uma vez que a ação foi proposta após o prazo de quatro anos para anulação do negócio jurídico, e (iii) art. 27 do CDC, ao argumento de que também houve prescrição da pretensão, pois a ação foi ajuizada após o prazo de cinco anos para reparação de danos decorrentes de falha na prestação de serviço. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 518/534), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. PRAZOS DECADENCIAL E PRESCRICIONAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONVERSÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A pretensão de revisão de cláusulas contratuais afasta a aplicação do prazo decadencial do art. 178 do Código Civil. Precedente. 2. Nas ações revisionais de contrato de empréstimo pessoal nas quais se discute a legalidade das cláusulas pactuadas, aplica-se a contagem do prazo prescricional decenal. Precedente. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo conhecid o para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.