STJ AREsp 2626106
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VILA JARDIM CONSTRUÇÕES S.A. contra a decisão (e-STJ fls. 309/310 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas nº 211/STJ e nº 284/STF ao argumento de que a fundamentação foi clara e a matéria estaria devidamente prequestionada. Sustenta, ainda, a violação dos artigos 421-A, II, 422 e 884 do Código Civil, por sustentar que caracteriza enriquecimento sem causa a condenação ao pagamento de lucros cessantes, mesmo havendo cláusula penal compensatória. Impugnação às e-STJ fls. 323/329 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.