Decisão · STJ

STJ AREsp 2812036

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ JOVINO DA SILVA FILHO (JOSÉ) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. Nas razões do presente inconformismo, JOSÉ defendeu que (1) houve impugnação específica da decisão de inadmissão do recurso especial, contrariando a afirmação de ausência de afronta a dispositivo legal (arts. 6º e 42 do CDC) e divergência não comprovada; (2) a aplicação da Súmula n. 7 do STJ ao caso é indevida, pois não busca reexame de prova, mas sim a sua correta valoração jurídica. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS. CONTA CORRENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas razões do agravo em recurso especial, verifica-se que a parte agravante não impugnou adequadamente a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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