Decisão · STJ

STJ AREsp 2914137

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Indeferimento do pedido de prorrogação de prazo para a regularização do preparo formulado sem a apresentação de justa causa. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VINCENZO FRANCESCO CONSOLI contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da deserção. O agravante alega que "(..) Ao protocolar o Recurso Especial, o Agravante deixou de juntar a guia de preparo, o que fez com que fosse publicado r. despacho determinando a regularização em cinco dias. No entanto, por não estar habituada a peticionar no PJE - MG esta peticionária solicitou que lhe fosse concedido prazo complementar para comprovar o recolhimento do preparo, ocasião em que fora proferido o r. despacho declarando a deserção do Recurso Especial. Ocorre que desse entendimento, data máxima vênia, ousamos discordar, pelos motivos que seguem. O Agravante e sua patrona, que esta subscreve são de outra Comarca, a saber: Atibaia/SP e o único processo que atuam em Minas Gerais é esse, portanto, não estão habituados a fazer recolhimento de guias no PJE- MG, motivo pelo qual fora solicitada a dilação de prazo. Ademais, a dilação de prazo não traria prejuízo algum ao processo, enquanto a deserção do recurso impedirá o direito do Agravante em ter seu pedido analisado pela Superior Instância. Assim, requer o provimento do presente Agravo de Instrumento para o fim de reformar a referida decisão que declarou deserto o Recurso Especial e conceder ao Agravante o prazo solicitado para recolhimento da guia de preparo, ou, caso assim não se entenda que lhe concedido cinco dias de prazo para tanto" (e-STJ fl. 4.376). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. SANEAMENTO. PRAZO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida ou a comprovação da concessão da gratuidade de justiça na origem no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Indeferimento do pedido de prorrogação de prazo para a regularização do preparo formulado sem a apresentação de justa causa. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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