Decisão · STJ

STJ HC 1012897

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-891.209/SP. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DIVERSA DAQUELA REALIZADA NO ENDEREÇO DO ORA AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSE EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Inviável o exame de tese não deduzida na ação de habeas corpus, suscitada apenas em agravo regimental, caracterizando indevida inovação recursal. Na espécie, o apontado constrangimento ilegal na dosimetria da pena só foi levantado na petição de agravo regimental, não devendo, no ponto, ser conhecido o recurso. 2. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 3. No caso, não há dúvidas de que o paciente é corréu do paciente beneficiado no HC-891.209/SP. No entanto, como bem esclareceu o Relator da Apelação Criminal, no HC- 891.209/SP foi declarada a nulidade das provas produzidas no dia 8 de julho de 2021 (pesca predatória realizada em endereço diverso do mandado de prisão), não atingindo a busca e apreensão realizada na residência do ora paciente no dia 25 de maio do mesmo ano (busca domiciliar diversa). 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEYTON FERNANDO GENEROSO contra decisão de minha relatoria que denegou o habeas corpus (e-STJ fls. 95/97), afastando a aplicação do art. 580 do CPP ao presente caso (identidade processual entre os corréus). No writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa informou que o paciente foi condenado em primeira instância como incurso nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 1.632 dias-multa. Após recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o paciente do crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, reduzindo a pena para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa. Sustentou a ocorrência de omissão na decisão proferida no habeas corpus n. 891.209/SP, pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que não estendeu os efeitos ao paciente Cleyton, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. No mérito, requereu a extensão dos efeitos da ordem concedido ao corréu no HC 891.209/SP, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Denegada a ordem, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renovou a necessidade de se deferir a extensão pleiteada, bem como reconhecer "bis in idem" na dosimetria da pena. Requer, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA ORDEM CONCEDIDA NO HC-891.209/SP. IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DIVERSA DAQUELA REALIZADA NO ENDEREÇO DO ORA AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSE EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Inviável o exame de tese não deduzida na ação de habeas corpus, suscitada apenas em agravo regimental, caracterizando indevida inovação recursal. Na espécie, o apontado constrangimento ilegal na dosimetria da pena só foi levantado na petição de agravo regimental, não devendo, no ponto, ser conhecido o recurso. 2. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 3. No caso, não há dúvidas de que o paciente é corréu do paciente beneficiado no HC-891.209/SP. No entanto, como bem esclareceu o Relator da Apelação Criminal, no HC- 891.209/SP foi declarada a nulidade das provas produzidas no dia 8 de julho de 2021 (pesca predatória realizada em endereço diverso do mandado de prisão), não atingindo a busca e apreensão realizada na residência do ora paciente no dia 25 de maio do mesmo ano (busca domiciliar diversa). 4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
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