STJ REsp 2217355
TRIBUTÁRIORECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO. CÔNJUGE. EXIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o benefício de justiça gratuita é um direito personalíssimo e incomunicável, motivo pelo qual a análise dos pressupostos para sua concessão deve ser realizada a partir da condição de insuficiência da própria parte requerente. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ABRÃO FLAKSBERG, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA ENTÃO FORMULADO, DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA QUE EFETUASSE O RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECORRENTE QUE SE LIMITA A REPISAR AS TESES E DOCUMENTOS ANALISADOS NO INSTRUMENTO, MAIS PRECISAMENTE NO QUE CONCERNE À EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMÁTICA, NO ENTANTO, QUE RESTOU DEVIDAMENTE APRECIADA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS A DERRUIR O DECISUM HOSTILIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (e-STJ fl. 704) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 744/748). No recurso especial, o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação dos arts. 98, caput e §5º, 99, §§ 2º, 3º, 4º e 6º, 489, §1º, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Sustenta, em síntese, que (i) o Tribunal de origem não teria se pronunciado sobre os pontos suscitados nos embargos de declaração sem motivar adequadamente a decisão proferida, e (ii) o direito à gratuidade processual é personalíssimo, motivo pelo qual não se justifica o indeferimento do benefício em virtude da ausência da juntada de documentos da sua esposa, especialmente porque é casado sob o regime de separação total de bens. Após a juntada das contrarrazões (e-STJ, fls. 804/809), o recurso especial foi admitido na origem (e-STJ, fls. 811/813), ascendendo a esta Corte Superior. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO. CÔNJUGE. EXIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. PRESSUPOSTOS. PREENCHIMENTO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o benefício de justiça gratuita é um direito personalíssimo e incomunicável, motivo pelo qual a análise dos pressupostos para sua concessão deve ser realizada a partir da condição de insuficiência da própria parte requerente. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.