Decisão · STJ

STJ AREsp 2620771

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU contra a decisão que não admitiu o recurso especial em virtude da ausência de violação dos arts. 125 do Código de Processo Civil, 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor e da inviabilidade de interposição de recurso especial por violação de artigo da Constituição Federal. Em suas razões (e-STJ fls. 630/648), a agravante defende a ocorrência da prescrição da pretensão indenizatória, a sua ilegitimidade passiva, a não configuração dos alegados danos morais e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. Impugnação às e-STJ fls. 651/662. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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