STJ AREsp 2860203
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 620/621 ) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas alegações, a agravante requer a reforma da decisão atacada, argumentando que "(..) a apreciação do recurso especial interposto pela Agravante não encontra óbice na súmula 7 do STJ, tampouco na súmula 182/STJ, uma vez que a matéria sub judice é eminentemente de direito, bem como porque todo o conteúdo do apelo especial foi amplamente PREQUESTIONADO, não ensejando na reanálise dos fatos e das provas produzidas em segunda instância, além de impugnado de forma pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial" ( e-STJ fls. 625/640 ). Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.