Decisão · STJ

STJ AREsp 2848127

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a oposição de embargos aclaratórios, quando intempestivos, protelatórios ou que deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso especial. Precedentes. 2. Hipótese em que os embargos de declaração opostos pelo recorrente não interromperam o prazo para a interposição do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.228/1.230, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da incidência da Súmula 83 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 1.236/1.244, em suma, não existe, nesta Corte, jurisprudência pacífica e consolidada sobre a questão, havendo decisões monocrática e colegiadas no sentido de que os embargos de declaração tempestivos e não conhecidos por vício formal interrompem o prazo para os demais recursos. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação ás e-STJ fls. 1.263/1.267. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a oposição de embargos aclaratórios, quando intempestivos, protelatórios ou que deixarem de indicar os vícios próprios de embargabilidade (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso especial. Precedentes. 2. Hipótese em que os embargos de declaração opostos pelo recorrente não interromperam o prazo para a interposição do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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