Decisão · STJ

STJ AREsp 2943791

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-23publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 5 do STJ e não conhecimento da divergência jurisprudencial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUIS GONZAGA FERREIRA BARBOSA (LUIS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS E MATERIAIS. CONTA-CORRENTE PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS SOB O RÓTULO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO CDC. INAPLICABILIDADE DOS INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NºS 3.043/2017 E 53.983/2016 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA CONFORME REGRA DO ART. 373 DO CPC. TERMO DE ADESÃO ACOSTADO AOS AUTOS PELA ENTIDADE SINDICAL. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE NO PREENCHIMENTO E NA ASSINATURA DO DOCUMENTO. ÔNUS DO AUTOR EM COMPROVAR A FALSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 429, I, DO CPC. NÃO SATISFAÇÃO. AUTOR NÃO COMPROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. 1 ª APELAÇÃO (DO RÉU) CONHECIDA E PROVIDA. 2ª APELAÇÃO (DO AUTOR) CONHECIDA E DESPROVIDA. I. O Autor comprovou a efetiva realização de descontos em seu benefício, decorrentes de contribuição sindical em favor da Ré. De outro lado, a Entidade Sindical fez acostar aos autos o termo de adesão supostamente firmado pelo Autor, onde consta claramente a informação de autorização de desconto de 2% (dois por cento) do benefício previdenciário a título de contribuição sindical; II. In casu, a relação existente entre os litigantes não ostenta o caráter consumerista, posto que a Entidade Sindical, dada sua natureza jurídica, não se enquadra no conceito de "fornecedor" carreado pelo art. 3º do CDC; de modo que a distribuição do ônus da prova deve obedecer à regra do art. 373 do CPC, incumbindo ao Autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, e ao Réu, a prova de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do Autor; afastada a inversão do ônus probante contemplada pelo art. 6º, VIII, do CDC; III. Não se tratando o caso de discussão acerca de descontos irregulares decorrentes de empréstimo consignado ou de tarifa bancária não contratada, não há que se falar em aplicação dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas nºs 3.043/2017 e 53.983/2016, deste Tribunal de Justiça; IV. Apesar de suscitar a falsidade no preenchimento e na assinatura do documento apresentado pelo Réu, o Autor não logrou êxito em comprovar sua tese, posto que não realizou a prova pericial destinada a esse fim; ônus que lhe incumbia, conforme regra expressa do art. 373, I, e art. 429, I, ambos do CPC; não podendo tal ônus ser deslocado ao Réu, dada a impossibilidade de inversão do ônus da prova (por inaplicabilidade do CDC); V. Inexistente a comprovação dos fatos constitutivos do direito do Autor, o pedido inicial é improcedente, reclamando a reforma da sentença de 1º Grau. VI. 1ª Apelação (do Réu) conhecida e provida. 2ª Apelação (do Autor) conhecida e desprovida. (e-STJ, fls. 317/319) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 5 do STJ e não conhecimento da divergência jurisprudencial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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