Decisão · STJ

STJ AREsp 2617837

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-18publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (PETROS) contra decisão de relatoria da então Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado em virtude da ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou objeto de dissídio interpretativo, bem como ser incabível recurso especial que visa discutir violação a norma constitucional. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter indicado os dispositivos legais que foram contrariados, sendo inaplicável, como consequência, o óbice da Súmula n. 284 do STF. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.381/2.393). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO INDICA OS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS OU QUAIS SERAM OBJETO DE DISSÍDIO INTERPRETATIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na linha da jurisprudência pacífica desta Corte a ausência de expressa indicação de artigos de lei violados ou quais seriam objeto de dissídio interpretativo inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal. 2. Agravo interno não provido.
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