STJ REsp 2216286
CIVILRECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA POR PIX. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade exclusiva do recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AMILTON AMORIM HIPOLITO, fundamentado nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Contrato bancário- Conta-corrente -Transferência "pix" não reconhecida - Questão preliminar - Alegação de ilegitimidade passiva, litisconsórcio necessário e denunciação da lide - Superação - Possibilidade de julgamento de mérito favorável à parte que a arguiu - Artigo 488 do CPC - Questão de mérito - Indenização por danos materiais e morais - Responsabilidade da instituição financeira - Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta ("fato do serviço" e "vício do serviço") - Artigo 927, parágrafo único, do Código Civil - Negligência do estabelecimento bancário - Inobservância da regra de cuidado e dever de segurança - Conduta - Relação de causa e efeito - Não reconhecimento - Relação de causalidade - Regra de incidência - Artigo 403 do Código Civil - Suposta conduta negligente do banco que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Peculiaridade - Singularidade relativa à questão de fato - Transferência "pix" realizada e autenticada a partir de credenciais do titular da conta (senha e "token") através de dispositivo cadastrado e habilitado - Dever de guarda e sigilo da senha e credenciais de segurança - Ônus do titular da conta e aplicativo bancário - Precedentes - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Inaplicabilidade da Súmula 479 do STJ - Inocorrência de fortuito interno - Ausência dos pressupostos de incidência - Artigo 393 do Código Civil - Evento danoso por ação estranha à atividade do réu - Excludente de responsabilidade - Aplicação do artigo 14, §3º, inciso II, do CDC- Eventual análise do perfil do correntista que se constitui mera liberalidade do fornecedor do serviço, não o vinculando ou obrigando Inexistência de falha na prestação de serviços - Ação improcedente Sentença reformada - Sucumbência exclusiva do autor. Recurso provido. (e-STJ fl. 214). Não foram interpostos embargos de declaração. Nas razões do especial (e-STJ fls. 367/379), o recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, negativa de vigência dos artigos 373 do Código de Processo Civil, 6º, I, 12, § 1º e 14, § 1º do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula nº 479/STJ. Sustenta, em síntese, que houve falha na prestação do serviço da instituição financeira, que deve oferecer mecanismos de segurança para prevenção e eliminação dos riscos, principalmente diante de constatada conduta fora do perfil do consumidor. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 270/275), o recurso foi admitido. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSFERÊNCIA POR PIX. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da responsabilidade exclusiva do recorrente demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.