Decisão · STJ

STJ AREsp 2903229

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, r ever a conclusão do acórdão recorrido de que a prova escrita apresentada é suficiente para constituição do título executivo demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VANDERLEI PINTO DE MORAIS contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - PROVA ESCRITA SUFICIENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO POR MEIO ELETRÔNICO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - JUROS COMPENSATÓRIOS NÃO COBRADOS - JUROS DE MORA ADEQUADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA SINGULAR INALTERADA." (e-STJ fl. 244). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 485, I e IV, 700, 701 e 702, §1º, do Código de Processo Civil. Sustenta que deve ser reconhecida a ausência de documento essencial à propositura da ação monitória. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 365/369), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. PROVA ESCRITA SUFICIENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. No caso concreto, r ever a conclusão do acórdão recorrido de que a prova escrita apresentada é suficiente para constituição do título executivo demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade de reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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