Decisão · STJ

STJ AREsp 2857019

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. MORA. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.061.530/RS sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou-se no sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. Fixou, ainda, o entendimento de que a constatação do abuso na exigência de encargos durante o período da normalidade contratual afasta a configuração da mora. 2. Tendo a Corte local concluído pela abusividade dos juros a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos e das cláusulas contratuais, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO REQUERIDO - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMPRÉSTIMO DE CRÉDITO PESSOA CONSIGNADO - PESSOAS FÍSICAS - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA DE JUROS CONTRATADAS SUPERIORES A 20% EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PREVISTA PARA AS OPERAÇÕES FIRMADA ENTRE AS PARTES - ABUSIVIDADE COMPROVADA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO ATINENTE AO LIMITE DE ATÉ 1,2 DA TAXA MÉDIA DE MERCADO INDICADA PELO BACEN - PRECEDENTES DESTA CORTE - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DEBITADAS INDEVIDAMENTE DE FORMA SIMPLES - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS QUE DEVE INCIDIR SOBRE O PROVEITO ECONOMICO - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - POR MAIORIA" (e-STJ fl. 328). No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 104, 188, I, e 884 do Código Civil. Sustenta, em síntese, que não há falar na abusividade das taxas de juros pactuadas, as quais não devem ser caracterizadas apenas por estarem acima da média de mercado. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 354), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. MORA. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.061.530/RS sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou-se no sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. Fixou, ainda, o entendimento de que a constatação do abuso na exigência de encargos durante o período da normalidade contratual afasta a configuração da mora. 2. Tendo a Corte local concluído pela abusividade dos juros a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos e das cláusulas contratuais, a revisão das referidas conclusões por esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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