Decisão · STJ

STJ AREsp 2875775

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão combatida, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VITÓRIA DA UNIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 646/648). Nas presentes razões (e-STJ fls. 652/680), a agravante alega , em síntese, que refutou objetivamente os fundamentos da decisão denegatória. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Com apresentação de impugnação às e-STJ fls. 684/693. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão combatida, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →