STJ REsp 2210555
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. ANSIEDADE GENERALIZADA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com ansiedade generalizada . 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Paciente beneficiário de plano de saúde com quadro de transtorno de ansiedade generalizado. Prescrição médica de remédio a base de canabidiol (Tegra Usaline CBD Oil Fullspectrum e Tegra Usaline CBN Fullspectrum), cujo fornecimento foi negado pelo plano de saúde administrativamente. Sentença de procedência. Insurgência recursal do réu. Não convencimento. Medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, admite importação em caráter excepcional pela Agência Reguladora. Uso no caso concreto não caracteriza infração sanitária. Distinção do caso dos autos em relação ao precedente fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, referente ao Tema 990. Cobertura excepcional de medicamento de uso domiciliar. Aplicação analógica do art. 10, VI, Lei 9656/98. Medicamento de alto custo destinado a tratar grave doença. Eficácia do tratamento presumida pela receita médica e autorização para importação da ANVISA. Ausência de prova em sentido contrário. Inexistência de outro método igualmente eficaz e menos custoso. RECURSO IMPROVIDO" (e-STJ fls. 291/298). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 339/342). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ante a persistência de omissões apontadas nos embargos de declaração rejeitados; (ii) art. 10, caput, V e VI, da Lei nº 9.656/1998, 421 do Código Civil, 927 e 1.039 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o medicamento pleiteado nos presentes autos -Tegra Usaline CBD Oil Fullspectrum e Tegra Usaline CBN Fullspectrum, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar - não está descrito no rol da ANS, situação a afastar a obrigatoriedade de custeio; (iii) arts. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, ante a legalidade das cláusulas limitativas relativas ao medicamento domiciliar pleiteado. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (e-STJ fl. 345). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. ANSIEDADE GENERALIZADA. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA. LICITUDE. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do fármaco à base de canabidiol, cujo registro não foi aprovado pela Anvisa e de uso domiciliar, indicado ao beneficiário diagnosticado com ansiedade generalizada . 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.