Decisão · STJ

STJ AREsp 2831723

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-08-21
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REANÁLISE DA PROVA E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal paranaense manteve a sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade passiva da seguradora ré, observando que a apólice securitária referente ao imóvel da autora é privada e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelo contrato de mútuo. 2. A reanálise do entendimento acerca da legitimidade passiva da seguradora/agravada, fundamentado na apólice e na prova dos autos, esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VALDECIR MENG PEREIRA (VALDECIR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. SFH. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, ANTE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. APÓLICE PRIVADA (RAMO 98). AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO FCVS. INEXISTÊNCIA DE "POOL" DE SEGURADORAS. INFORMAÇÃO DA COHAPAR DE QUE A SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS NUNCA FOI RESPONSÁVEL PELA COBERTURA SECURITÁRIA DOS IMÓVEIS DE NENHUM RAMO. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA INDICADA NA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (e-STJ, fl. 3.029). Nas razões de seu agravo, VALDECIR defendeu que, ao contrário do entendimento supra, a matéria tratada em sede de Recurso Especial não esbarra nas súmulas 05 ou 07 do STJ, mormente, porque o mencionado recurso não trata de simples interpretação de clausula contratual, tampouco de reexame de prova (e-STJ, fls. 3.097/3.111). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 3.115/3.126). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. SEGURADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REANÁLISE DA PROVA E DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal paranaense manteve a sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, em virtude da ilegitimidade passiva da seguradora ré, observando que a apólice securitária referente ao imóvel da autora é privada e não há formação de "pool" de seguradoras, sendo parte legítima passiva para a ação de responsabilidade obrigacional securitária apenas a seguradora especificamente responsável pelo contrato de mútuo. 2. A reanálise do entendimento acerca da legitimidade passiva da seguradora/agravada, fundamentado na apólice e na prova dos autos, esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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