Decisão · STJ

STJ AREsp 2942907

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-08-21
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal gaúcho analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento do agravante. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN (CORSAN) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. Pode o contrato de crédito distinguir o juro da correção monetária, como pode situar implicitamente nos juros remuneratórios a correção monetária, que se presume quando o instrumento contratual deixa de distinguir um e outro e quantifica exclusivamente o juro remuneratório - e faz com que fique implícita a correção monetária, que necessariamente existe de direito por previsão legal e de fato pela desvalorização da moeda ou do seu poder aquisitivo. Justifica-se a limitação dos juros remuneratórios em um por cento ao mês nas circunstâncias em que, nos contratos, fixaram-se taxas superiores a tal patamar mais correção monetária à parte. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (e-STJ, fl. 354). No presente inconformismo, CORSAN reafirmou a violação do art. 1.022, II, do CPC. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal gaúcho analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento do agravante. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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