STJ AREsp 2782580
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É cabível a regra de instrução probatória inerente à inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do consumidor. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ITAU UNIBANCO S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea " a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. Norma consumerista aplicado a presente demanda nos termos do art. 03, §2º do CDC. A inversão do ônus da prova é direito do consumidor, cabível quando evidenciada a condição de hipossuficiência técnica ostentada por um ou alguns sujeitos do processo, ou quando constatada a impossibilidade ou excessiva onerosidade no cumprimento do encargo probatório. Demanda originária que busca o resgate de valores investido em fundo de investimento bem como a emissão de boletos para pagamento de dívida reconhecida pela agravada. Notória hipossuficiência técnica da agravada. Prejudicada a análise do Agravo Interno. Recurso conhecido e improvido nos termos do voto do Desembargador Relator" (e-STJ fl. 136). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 165). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à aplicação da inversão do ônus da prova e pelo fato de a relação jurídica entabulada entre as partes não poder ser enquadrada ou equiparada à relação de consumo, e (ii) arts. 373, I e II, do CPC, por alegar (a) que houve incorreta aplicação da inversão do ônus da prova, uma vez que a relação entre as partes não se enquadra como relação de consumo, e (b) que a recorrida deveria comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 249/278), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É cabível a regra de instrução probatória inerente à inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência técnica do consumidor. Precedente. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento .