STJ AREsp 919520
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. 1. Conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, as Convenções de Varsóvia e Montreal são aplicadas às hipóteses de danos materiais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de cargas e mercadorias (Temas 210 e 1.366 de Repercussão Geral). 2. Hipótese em que, diante do parcial provimento do recurso especial, os ônus sucumbenciais devem ser redimensionados, reconhecendo-se a sucumbência recíproca entre as partes. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reconsiderar a decisão de fls. 460-465 no que diz respeito aos ônus da sucumbência. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEKSEN PESAGEM, INSTRUMENTAÇÃO E CONTROLE LTDA. - EPP contra a decisão de fls. 460-465 que conheceu de seu agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a responsabilidade solidária das rés, ora agravadas, pelo pagamento da indenização tarifada à autora-agravante, mantido o acórdão recorrido nos seus demais termos. Alega a agravante que a decisão agravada deve ser reformada na parte em que manteve a determinação do Tribunal de origem quanto à aplicação da Convenção de Varsóvia na hipótese dos autos. Sustenta que a convenção internacional não poderia beneficiar a corré GO-TRANS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA. porque ela não é empresa de transporte aéreo internacional. Narra, nesse ponto, que a escolha pelo transporte aéreo foi exclusivamente da GO-TRANS, já que o contrato por elas celebrado não especificou o modo como a mercadoria seria transportada dos Estados Unidos da América para o Brasil. Defende, ainda, que a limitação de responsabilidade da Convenção de Varsóvia tampouco seria aplicável à corré AMERICAN AIRLINES INC, pois o extravio da mercadoria teria se dado por "erro grosseiro na manipulação da carga, e não por fato que possa ser considerado risco aéreo" (fl. 472). Pugna, por fim, pela inversão da verba honorária ou pela sua modificação, em virtude do parcial provimento do recurso especial. Contraminutas apresentadas. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. 1. Conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, as Convenções de Varsóvia e Montreal são aplicadas às hipóteses de danos materiais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional de cargas e mercadorias (Temas 210 e 1.366 de Repercussão Geral). 2. Hipótese em que, diante do parcial provimento do recurso especial, os ônus sucumbenciais devem ser redimensionados, reconhecendo-se a sucumbência recíproca entre as partes. 3. Agravo interno a que se dá parcial provimento para reconsiderar a decisão de fls. 460-465 no que diz respeito aos ônus da sucumbência.