Decisão · STJ

STJ REsp 2209856

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-25publicado em 2025-08-21
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NORMA INTERPRETADA DE FORMA DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A indicação de violação do art. 1.022 do CPC sem a anterior oposição de embargos de declaração na origem atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 2. O recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do artigo interpretado de maneira divergente pelos arestos em confronto. Se nas razões de recurso especial não há a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional específica, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ DE JESUS, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação Cível. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Cédula de crédito bancário. Possibilidade de revisão das taxas de juros remuneratórias, desde que caracterizada abusividade. Análise da abusividade das taxas de juros deve ser feita com base nas particularidades de cada caso, de forma a não violar o pacta sunt servanda. Não comprovada a abusividade da taxa de juros no caso concreto. Taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é apenas uma amostra das taxas praticadas no mercado que, entretanto, não deve ser adotada indistintamente, já que existem peculiaridades na concessão do crédito que não permitem a fixação de uma taxa única, sem qualquer maleabilidade. Sentença mantida. Recurso improvido" (e-STJ fls. 776-777). Em suas razões, o recorrente apresenta as seguintes questões: (i) Aponta violação do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, aduzindo que houve contradição no acórdão recorrido, ao afastar a abusividade dos juros remuneratórios cobrados pela instituição financeira recorrida sob o fundamento de que eles não excederam a taxa média de mercado, quando afirma que eles foram contratados no percentual de 706,42% a.a. Alega, ainda, que o aresto impugnado não indicou qual seria a taxa exorbitante, ou seja, "em quantas vezes ultrapassada a média do mercado os juros poderiam ser abusivos" (e-STJ fl. 793), bem como não examinou o percentual indicado pelo recorrente como sendo o cobrado no presente caso (706,42% a. a.), e (ii) Apresenta divergência jurisprudencial entre o acórdão combatido e o Recurso Especial Repetitivo nº 1.061.530/RS, argumentando que: "(..) enquanto o acórdão impugnado concluiu que o contrato mencionado com taxa de juros ao ano de 706,42% apesar de exceder a taxa média do mercado não são considerados exorbitantes a ponto de autorizar a revisão, o acórdão divergente interpretou contexto fático semelhante ao ora debatido e CONSOLIDOU SEU ENTENDIMENTO de outra maneira, qual seja, de que taxas de juros anuais acima de 45,65%, 249,85% e 380,78% são exorbitantes e legitimam a revisão judicial, sendo considerada abusiva a taxa de juros que exceda em 1 vez e meia, 2 ou até 3 vezes a taxa média anual do mercado" (e-STJ fl. 800). Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 810-822. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NORMA INTERPRETADA DE FORMA DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A indicação de violação do art. 1.022 do CPC sem a anterior oposição de embargos de declaração na origem atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. Precedentes. 2. O recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do artigo interpretado de maneira divergente pelos arestos em confronto. Se nas razões de recurso especial não há a demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional específica, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso. 3. Recurso especial não conhecido.
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