STJ REsp 2075469
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar os seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL contra acórdão que negou provimento ao agravo interno no recurso especial por este interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE ASTREINTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. MÉRITO. PRECLUSÃO. CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NO MOMENTO ADEQUADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AOS MARCOS TEMPORAIS FIXADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Cumprimento de sentença. 2. As matérias de ordem pública não estão sujeitas à preclusão temporal, porém, uma vez decididas e julgados ou não interpostos os recursos cabíveis, submetem-se à preclusão consumativa, não podendo ser reapreciadas. Precedentes desta Corte. 3. O reexame de fatos e provas é inadmissível em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, o embargante aduz, em síntese, omissão no julgado, sob o fundamento de que não foi enfrentada a tese de impedimento da Relatora, apresentada por meio de petição avulsa às fls. 1104-1106 (e-STJ). Requer a reforma do decisum a fim de que seja sanado o vício apontado e seja reconhecida a nulidade das decisões exaradas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem recurso de natureza integrativa destinado a sanar os seguintes vícios: obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.