STJ AREsp 2637290
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, DENTRO DO PRAZO LEGAL E SEM RESSALVAS, PELO DEVEDOR. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento integral e voluntário do débito, sem qualquer ressalva, após a interposição do recurso, caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, resultando na perda do interesse recursal. 2. O Tribunal de origem concluiu que o depósito realizado foi voluntário e dentro do prazo legal, caracterizando ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1.000 do CPC. 3. A análise do recurso especial demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ICATU SEGUROS S.A. (ICATU) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: EMBARGOS À EXECUÇÃO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS IMPROCEDÊNCIA APELO DA EXECUTADA Recorrente que, após a interposição do recurso, sem qualquer ressalva, efetuou o pagamento integral e voluntário do débito, acarretando a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil Prática de ato incompatível com a vontade de recorrer Aplicação do artigo 1.000 do Código de Processo Civil Perda superveniente do objeto Verba honorária majorada na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil Recurso não conhecido (e-STJ, fl. 435). Nas razões de seu agravo, ICATU defendeu o desacerto da decisão que não admitiu o seu apelo nobre (e-STJ, fls. 472/484). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SEGURO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, DENTRO DO PRAZO LEGAL E SEM RESSALVAS, PELO DEVEDOR. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o pagamento integral e voluntário do débito, sem qualquer ressalva, após a interposição do recurso, caracteriza ato incompatível com a vontade de recorrer, resultando na perda do interesse recursal. 2. O Tribunal de origem concluiu que o depósito realizado foi voluntário e dentro do prazo legal, caracterizando ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme o art. 1.000 do CPC. 3. A análise do recurso especial demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.