STJ AREsp 2903411
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM ESTEIO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NA NEGATIVA DE BENS PENHORÁVEIS, NA DIFICULDADE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E NA SUSPEITA DE REITERADA PRÁTICA DE DESCONTOS INDEVIDOS A PARTIR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE MEDIANTE O USO DE DOCUMENTOS CONTENDO ASSINATURA FALSIFICADA DO BENEFICIÁRIO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA EFETUAR A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No bojo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, foi deferido o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da executada, com lastro no art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, fundou-se na constatação pelo TJSE de negativa de bens penhoráveis, na dificuldade em obter a satisfação da dívida e também na suspeita de reiterada prática de descontos indevidos a partir de benefício previdenciário da parte mediante o uso de documentos contendo assinatura falsificada do beneficiário, além da utilização de contas bancárias de terceiros para efetuar a movimentação de valores. 3. A pretensão de derruir os fundamentos bem lançados e expostos pela Corte sergipana não encontra respaldo na via estreita do recurso especial, incidindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ, à luz de precedentes específicos. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por FRANCISCO CANINDE PEGADO DO NASCIMENTO e EDGAR ALBANO (FRANCISCO e outro) contra decisão que negou seguimento e não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REGRAMENTO PREVISTO NO NCPC. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. CONFUSÃO COM A QUESTÃO CENTRAL DO PRÓPRIO INCIDENTE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE EM DECISÃO DE AFETAÇÃO DO STJ DA CONTROVÉRSIA REPETITIVA DESCRITA NO TEMA 1210. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS SOBRE A MESMA MATÉRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE CREDORA E EMPRESA DEVEDORA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONSTATAÇÃO DE QUE A RESISTÊNCIA DA EXECUTADA CONSTITUI OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DA EXEQUENTE, JÁ QUE AS TENTATIVAS DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO RESTARAM SEM SUCESSO, NÃO TENDO ELA SEQUER DEMONSTRADO INTENÇÃO DE SALDAR O DÉBITO, OU JUSTIFICADO A SUA DIFICULDADE EM SATISFAZÊ-LO. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, CAPUT E § 5º DO CDC. ESTADO DE INSOLVÊNCIA E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS DA SOCIEDADE QUE ENSEJAM O PROCESSAMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO. DECISÃO CONFIRMADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME. (e-STJ, fl. 152) Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 243/249). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFERIMENTO DO PEDIDO COM ESTEIO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E NA NEGATIVA DE BENS PENHORÁVEIS, NA DIFICULDADE EM OBTER A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E NA SUSPEITA DE REITERADA PRÁTICA DE DESCONTOS INDEVIDOS A PARTIR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE MEDIANTE O USO DE DOCUMENTOS CONTENDO ASSINATURA FALSIFICADA DO BENEFICIÁRIO, ALÉM DA UTILIZAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS PARA EFETUAR A MOVIMENTAÇÃO DE VALORES. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No bojo de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, foi deferido o pedido de desconsideração de personalidade jurídica. 2. A desconsideração da personalidade jurídica da executada, com lastro no art. 28, caput e § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, fundou-se na constatação pelo TJSE de negativa de bens penhoráveis, na dificuldade em obter a satisfação da dívida e também na suspeita de reiterada prática de descontos indevidos a partir de benefício previdenciário da parte mediante o uso de documentos contendo assinatura falsificada do beneficiário, além da utilização de contas bancárias de terceiros para efetuar a movimentação de valores. 3. A pretensão de derruir os fundamentos bem lançados e expostos pela Corte sergipana não encontra respaldo na via estreita do recurso especial, incidindo o óbice do enunciado da Súmula 7 do STJ, à luz de precedentes específicos. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.