Decisão · STJ

STJ AREsp 2881017

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por JUSSARA VIANA DE SIQUEIRA contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ, das Súmulas nºs 282, 284 e 356/STF e da ausência de similitude fática. (e-STJ fls. 496/513) Em suas razões (e-STJ fl. 515/523), a agravante alega que as Súmulas nºs 7 e 211/STJ são inaplicáveis, afirmando que a matéria foi prequestionada e que não se trata de reexame de fatos e provas. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 527/532 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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