Decisão · STJ

STJ REsp 2190374

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-12-09publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A alegação genérica de ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, caput, II e parágrafo único, II, do CPC, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE contra decisão, proferida às e-STJ fls. 1.119/1.127, em que não conheci do recurso especial, ao fundamento de que: a) não houve deficiência de fundamentação quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, a ensejar a incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF; e b) o reexame de provas em recurso especial é inviável, nos termos da Súmula 7 do STJ. O agravante sustenta que "não busca o revolvimento de fatos ou provas, situando a discussão somente em matéria de direito, qual seja a flagrante violação art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80, art. 202 do CTN, art. 1.022, caput, inciso II, e parágrafo único, inciso II, bem como ao art. 489, § 1º, incisos IV e VI, necessitando, portanto, somente, a revaloração jurídica dos fatos já delineados" (e-STJ fl. 1.136). Segue afirmando "ser imprescindível ao Poder Judiciário apreciar os argumentos das partes, com mínimo enfrentamento, o que é indispensável para que se considere fundamentada a decisão" (e-STJ fl. 1.139). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.151). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A alegação genérica de ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, caput, II e parágrafo único, II, do CPC, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo interno desprovido.
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