STJ AREsp 2866109
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BAR E RESTAURANTE GALLI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que, "(..) a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fl. 427 e-STJ). Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que "(..) foram expressamente indicados como violados os seguintes dispositivos federais: Art. 6º da Lei nº 11.101/2005, que trata da suspensão das ações e execuções contra empresa em recuperação judicial; Art. 248, §4º, do CPC, que trata da nulidade da citação em desconformidade com os requisitos legais; Art. 51, §1º, do CDC, que trata da nulidade de cláusulas contratuais abusivas." (e-STJ fls. 433/434). Sem impugnação (fl. 440 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência de fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação divergente. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.