Decisão · STJ

STJ AREsp 2866867

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida pelo Presidente desta Corte Superior, constante às e-STJ fls. 453/454, em que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos fundamentos de inadmissão do apelo raro adotados na decisão a quo. Nas suas razões, a parte agravante requer o sobrestamento do feito em razão de a controvérsia possuir indicativo de afetação à sistemática dos recursos repetitivos, realizado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, nos REsps 2.178.237/SP, 2.178.238/SP e 2.179.239/SP, em que se discute "se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e Apuração do ICMS - DIFAL - GIA, para a constituição do crédito tributário". Contrarrazões às e-STJ fls. 466/525. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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