Decisão · STJ

STJ AREsp 2831464

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-15publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à concessão da gratuidade de justiça para a pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 2. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUIZ CARVALHO MATOS (LUIZ) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PLEITEADO PELO APELANTE. NÃO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXIGÊNCIA DO PREPARO RECURSAL ESTARIA DISPENSADA UMA VEZ QUE A APELAÇÃO VERSA SOBRE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. APELO SE INSURGE SOBRE DIVERSOS OUTROS PONTOS DA SENTENÇA ALÉM DA GRATUIDADE. MANTIDA A EXIGÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. INTUITO MERAMENTE PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS E REJEITADOS. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC. 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. (e-STJ, fls. 557-558). Nas razões do agravo, LUIZ defendeu que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi equivocada ao aplicar a Súmula n. 281 do STF, pois houve esgotamento das vias ordinárias com a interposição de agravo interno contra decisão monocrática. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 620-623). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à concessão da gratuidade de justiça para a pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprovada a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 2. Para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual quanto à ausência de comprovação da hipossuficiência financeira, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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