Decisão · STJ

STJ AREsp 2639604

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que o recolhimento das custas se mostra incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ensejando preclusão lógica e a vedação ao comportamento contraditório. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA (PAULO HENRIQUE) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre manejado, por sua vez, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Desa. ANNA PAULA DIAS DA COSTA, assim ementado: EMBARGOS À EXECUÇÃO. Benefícios da justiça gratuita e diferimento das custas. Indeferimento. Recolhimento das custas judiciais quando da interposição deste recurso. Preclusão lógica caracterizada. Ato incompatível com a vontade de recorrer. Inteligência do art. 1.000, do CPC. Pleito que não merece conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 185). Nas razões de seu apelo nobre interposto com base no art. 105, III, alínea a, da CF, PAULO HENRIQUE alegou a violação dos arts. 5º, 99, § 7º, 322, § 2º, 489, § 3º, do CPC, ao sustentar que recolheu o preparo recursal do agravo de instrumento por honestidade, comportando-se de acordo com a boa-fé preconizada na legislação processual. Ademais, o legislador não proibiu o recolhimento do preparo e o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso (e-STJ, fls. 191-200). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 249). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que o recolhimento das custas se mostra incompatível com o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ensejando preclusão lógica e a vedação ao comportamento contraditório. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →