STJ AREsp 2894928
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍ TULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da legitimidade da parte sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADRIANE RIZZOLO DE OLIVEIRA NEVES e RODRIGO FERNANDO ALEIXO NEVES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a" , da Constituição Federal. O apelo extremo insurge-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. AINDA QUE O FEITO EXECUTIVO TENHA SIDO AJUIZADO PELO HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO EXECUTADO EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO, O BANCO BRADESCO POSSUI LEGITIMIDADE PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 60). Não foram interpostos embargos de declaração. Nas razões do especial, a parte recorrente sustenta violação dos artigos 227 da Lei nº 6.404/1976, 29, § 1º da Lei nº 10.931/2004 e 18 do Código de Processo Civil. Afirma, em síntese, a ilegitimidade ativa do Banco Bradesco e que para requerer em nome próprio deveria o recorrido apresentar a cártula com endosso em preto. Contrarrazões às e-STJ fls. 78/87. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍ TULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da legitimidade da parte sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.