STJ AREsp 2502841
CIVILDireito PROCESSUAL civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização. Julgamento extra petita. deficiência na fundamentação. súmula n. 284 do stf. agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização em que a parte autora pleiteou a outorga da escritura de imóvel, o cancelamento do protesto e o pagamento de saldo ou, subsidiariamente, a quitação do contrato. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos iniciais e rejeitou a pretensão reconvencional. A Corte estadual manteve integralmente a sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita em razão de suposta inovação dos fatos narrados na inicial e se tal alegação justifica a nulidade da sentença e do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada aplicou ao caso corretamente a Súmula n. 284 do STF, pois o argumento de julgamento extra petita não encontra amparo no art. 319, III, do CPC, que exige a indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A deficiência na fundamentação inviabiliza o conhecimento do recurso especial, caso a que se aplica a Súmula n. 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 319, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUAREZ DE PAULA SANTOS e CARLA FERNANDA OLIVEIRA REZENDE (ou CARLA FERNANDA OLIVEIRA REZENDE DE PAULA SANTOS) contra a decisão de fls. 2.421-2.427, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante reitera as razões do recurso especial, nas quais aponta violação do art. 319, III, do Código de Processo Civil. Afirma que houve julgamento extra petita pela inovação dos fatos narrados na inicial. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que, cassados o acórdão recorrido e a sentença, seja determinada a reabertura da instrução processual para comprovação dos pagamentos. Nas contrarrazões (fls. 2.470-2.476), a parte agravada requer o desprovimento do agravo interno e a aplicação de multa por protelação manifestamente infundada. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização. Julgamento extra petita. deficiência na fundamentação. súmula n. 284 do stf. agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização em que a parte autora pleiteou a outorga da escritura de imóvel, o cancelamento do protesto e o pagamento de saldo ou, subsidiariamente, a quitação do contrato. 2. O Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos iniciais e rejeitou a pretensão reconvencional. A Corte estadual manteve integralmente a sentença. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita em razão de suposta inovação dos fatos narrados na inicial e se tal alegação justifica a nulidade da sentença e do acórdão recorrido. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada aplicou ao caso corretamente a Súmula n. 284 do STF, pois o argumento de julgamento extra petita não encontra amparo no art. 319, III, do CPC, que exige a indicação clara dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A deficiência na fundamentação inviabiliza o conhecimento do recurso especial, caso a que se aplica a Súmula n. 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 319, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.