STJ AREsp 2687138
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. COBRANÇA DEVIDA. PENHORA REGULAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da legitimidade ativa, da inexistência de prescrição, da exigibilidade da cobrança e da regularidade da penhora no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANA PAULA FREITAS FERNANDES SILVEIRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - LEGITIMIDADE ATIVA - REPRESENTANTES LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - DECISÃO PRETÉRITA QUE REJEITOU A TESE DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PERÍODO POSTERIOR DECORRIDO SEM CONDUTA DESIDIOSA DA PARTE EXEQUENTE - INEXISTENCIA DE INÉRCIA - PROVA DO PAGAMENTO - AUSÊNCIA - PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO DEVEDOR - EXEGESE DO ART. 373, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA INCÓLUME. A legitimidade ativa consiste na capacidade da parte autora sofrer os influxos da decisão a ser proferida, como sujeito da relação jurídica. Tem legitimidade ativa para exercer o direito contido nos cheques o beneficiário constante do título de crédito. - Verificada a ausência de inércia da parte exequente, diligenciando de várias formas no sentido de satisfazer seu crédito, resta afasta a ocorrência da prescrição intercorrente. - Pelas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova, cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil vigente, e, ao réu, de situação obstativa do direito alegado por aquele, segundo o inciso II, do mesmo dispositivo legal. - Comprovando o autor a existência da dívida e a responsabilidade da ré pelo pagamento e não tendo esta, por sua vez, demonstrado a inexigibilidade da cobrança, a quitação ou o desacerto dos valores indicados por aquele, impõe-se a manutenção da sentença, que julgou procedente o pedido inicial" (e-STJ fl. 496). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 17 da Lei nº 7.357/1985; 8º, 10, 240 e seus parágrafos, 258 e 790, do Código de Processo Civil e 206, § 5º, e 1.659, III, do Código Civil. Defende a ilegitimidade ativa, a nulidade da citação, a ocorrência da prescrição, a necessidade de aplicação da multa prevista no artigo 258 do CPC, a realização indevida da penhora e a ocorrência de reformatio in pejus. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 475/480 ) , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. COBRANÇA DEVIDA. PENHORA REGULAR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da legitimidade ativa, da inexistência de prescrição, da exigibilidade da cobrança e da regularidade da penhora no caso dos autos demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.