STJ AREsp 2838565
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" do art. 105 da Co nstituição Federal, que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo, in casu, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO FERREIRA DE LIMA, contra decisão que não conheceu de recurso, considerando-se a incidência da Súmula 284 do STF, uma vez que a parte insurgente não apontou nenhum dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pela Corte a quo, circunstância que revela a deficiência de sua fundamentação. A parte agravante alega, em síntese, que "apresentou claramente com qual decisão de Tribunal havia um choque entre esta e o Acórdão recorrido" (e-STJ fl. 488). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial amparado nas alíneas "a" e "c" do art. 105 da Co nstituição Federal, que deixa de apontar o dispositivo de lei federal violado ou ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo, in casu, a Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.