STJ HC 1004753
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. súmula n. 691/stf. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou pedido de liminar em habeas corpus. 2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com apreensão de 1,7g de cocaína, e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e requer sua revogação ou substituição por prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pequena quantidade de droga apreendida e a alegação de paternidade justificam a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. 4. Outra questão é se a decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus originário apresenta teratologia ou flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado da Súmula n. 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A decisão do Tribunal de Justiça não apresenta teratologia, não sendo caso de superação da Súmula n. 691/STF. 6. O paciente possui histórico criminal relevante, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para evitar reiteração delitiva. 7. A alegação de paternidade não está comprovada nos autos, não havendo certidão de nascimento que indique o paciente como pai, o que inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela existência de histórico criminal que indica risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de comprovação de paternidade inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOHNY RODRIGUES DE SOUZA contra decisão singular que indeferiu liminarmente este habeas corpus, por sua vez, interposto contra decisão monocrática do desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que indeferira o pedido de liminar formulado no HC n. 2147225-19.2025.8.26.0000. O paciente foi preso em flagrante no dia 16/04/2025 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), tendo havido a conversão em prisão preventiva. Impetrado habeas corpus na origem, foi indeferido o pedido liminar pelo relator (fls. 11/16). Nesta impetração, a defesa sustenta que a decretação da prisão preventiva foi amparada na mera gravidade abstrata do delito e que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Requereu, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição pela prisão domiciliar, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. O Presidente do Superior Tribunal de Justiça - STJ indeferiu liminarmente a impetração, por não ser dirigida contra decisão colegiada do Tribunal de origem, e não haver situação teratológica que justifique se excepcionar a aplicação do enunciado da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal - STF (fls. 153/155). Nas razões do agravo regimental, é enfatizada a pequena quantidade da droga apreendidas (1,7g de cocaína) e o nascimento de uma filha, cuja genitora não teria capacidade protetiva. A Presidência não se retratou e determinou a distribuição do agravo (fl. 163). Intimado o Ministério Público Federal - MPF (fl. 170). EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. súmula n. 691/stf. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, o qual foi impetrado contra decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou pedido de liminar em habeas corpus. 2. O paciente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com apreensão de 1,7g de cocaína, e teve a prisão convertida em preventiva. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e requer sua revogação ou substituição por prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pequena quantidade de droga apreendida e a alegação de paternidade justificam a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. 4. Outra questão é se a decisão que indeferiu a liminar no habeas corpus originário apresenta teratologia ou flagrante ilegalidade que justifique a superação do enunciado da Súmula n. 691 do STF. III. Razões de decidir 5. A decisão do Tribunal de Justiça não apresenta teratologia, não sendo caso de superação da Súmula n. 691/STF. 6. O paciente possui histórico criminal relevante, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para evitar reiteração delitiva. 7. A alegação de paternidade não está comprovada nos autos, não havendo certidão de nascimento que indique o paciente como pai, o que inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP. IV. Dispositivo e tese 8 . Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela existência de histórico criminal que indica risco de reiteração delitiva. 2. A ausência de comprovação de paternidade inviabiliza a concessão de prisão domiciliar com base no art. 318, VI, do CPP.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.