STJ AREsp 2868044
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade de recurso especial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto tempestivamente, considerando o prazo de 15 dias úteis para sua interposição. III. Razões de decidir 3. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC. 4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, mantendo-se a decretação da intempestividade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: " O recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 219, caput; Lei n. 11.419/06, art. 4º, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANO ROSA ARAÚJO contra a decisão de fls. 472-473, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante afirma que a decisão recorrida partiu de uma premissa equivocada ao considerar a publicação do acórdão no Diário de Justiça local, quando, na verdade, a publicação oficial ocorreu no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme Resolução TJMS n. 312/2024. Alega que, nos termos do § 3º do art. 4º da Lei n. 11.419/06, a data de publicação deve ser considerada como o primeiro dia útil seguinte à disponibilização, que ocorreu em 26/7/2024, sendo a publicação em 29/7/2024. Sustenta que, considerando o prazo de 15 dias úteis, o recurso especial foi tempestivamente interposto em 19/08/2024. Requer o provimento do recurso para considerar tempestivo o recurso especial e determinar seu processamento. Contrarrazões às fls. 484-488. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Intempestividade de recurso especial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial foi interposto tempestivamente, considerando o prazo de 15 dias úteis para sua interposição. III. Razões de decidir 3. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC. 4. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada, mantendo-se a decretação da intempestividade do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: " O recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis é intempestivo, razão pela qual dele não se pode conhecer". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.003, § 5º; CPC, art. 219, caput; Lei n. 11.419/06, art. 4º, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.