Decisão · STJ

STJ AREsp 2817137

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno. Revisão de astreintes. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o valor das astreintes fixadas em R$ 50 mil, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o montante fixado a título de astreintes é manifestamente desproporcional e que a jurisprudência admite o reexame das astreintes em recurso especial quando o valor for excessivo ou ínfimo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor das astreintes em sede de recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade do montante fixado. III. Razões de decidir 4. A revisão do valor das astreintes não é possível em sede de recurso especial, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do valor das astreintes em recurso especial é inviável quando implica reexame de circunstâncias fáticas, salvo se o arbitramento for manifestamente excessivo ou ínfimo". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 412. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão de fls. 1.033-1.037, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que não há que se falar em óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois essa limitação não se aplica quando o montante fixado a título de astreintes se revela manifestamente desproporcional. Alega que a jurisprudência admite o reexame das astreintes em sede de recurso especial quando o valor fixado for manifestamente excessivo ou ínfimo, configurando violação da razoabilidade e proporcionalidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso mantida, a submissão ao colegiado para acolhimento da pretensão formulada. Não foi apresentada contrarrazões (fl. 1.083). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Revisão de astreintes. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o valor das astreintes fixadas em R$ 50 mil, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o montante fixado a título de astreintes é manifestamente desproporcional e que a jurisprudência admite o reexame das astreintes em recurso especial quando o valor for excessivo ou ínfimo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor das astreintes em sede de recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade do montante fixado. III. Razões de decidir 4. A revisão do valor das astreintes não é possível em sede de recurso especial, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do valor das astreintes em recurso especial é inviável quando implica reexame de circunstâncias fáticas, salvo se o arbitramento for manifestamente excessivo ou ínfimo". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 412. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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