STJ AREsp 2817137
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno. Revisão de astreintes. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o valor das astreintes fixadas em R$ 50 mil, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o montante fixado a título de astreintes é manifestamente desproporcional e que a jurisprudência admite o reexame das astreintes em recurso especial quando o valor for excessivo ou ínfimo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor das astreintes em sede de recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade do montante fixado. III. Razões de decidir 4. A revisão do valor das astreintes não é possível em sede de recurso especial, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do valor das astreintes em recurso especial é inviável quando implica reexame de circunstâncias fáticas, salvo se o arbitramento for manifestamente excessivo ou ínfimo". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 412. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE contra a decisão de fls. 1.033-1.037, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante sustenta que não há que se falar em óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois essa limitação não se aplica quando o montante fixado a título de astreintes se revela manifestamente desproporcional. Alega que a jurisprudência admite o reexame das astreintes em sede de recurso especial quando o valor fixado for manifestamente excessivo ou ínfimo, configurando violação da razoabilidade e proporcionalidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso mantida, a submissão ao colegiado para acolhimento da pretensão formulada. Não foi apresentada contrarrazões (fl. 1.083). É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Revisão de astreintes. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o valor das astreintes fixadas em R$ 50 mil, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante alega que o montante fixado a título de astreintes é manifestamente desproporcional e que a jurisprudência admite o reexame das astreintes em recurso especial quando o valor for excessivo ou ínfimo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão do valor das astreintes em sede de recurso especial, considerando a alegação de desproporcionalidade do montante fixado. III. Razões de decidir 4. A revisão do valor das astreintes não é possível em sede de recurso especial, salvo se o arbitramento for excessivo ou ínfimo, pois tal procedimento implica reexame das circunstâncias fáticas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5 . Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão do valor das astreintes em recurso especial é inviável quando implica reexame de circunstâncias fáticas, salvo se o arbitramento for manifestamente excessivo ou ínfimo". Dispositivos relevantes citados: CC, art. 412. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.